Beijing, 11 dez (Xinhua) -- O Supremo Tribunal Popular (STP) da China rejeitou o adiamento de senten a de um gerente de fundos envolvido em um dos maiores casos de abuso de informa o privilegiada.
A decis o foi tomada mais de um ano depois de procuradores protestarem contra a senten a leniente julgada por tribunais de níveis mais baixos para Ma Le, ex-gerente de fundos da Bosera Asset Management Co. Ltd.
Ma foi julgado culpado de obter ilegalmente 19,12 milh es de yuans (cerca de 2,96 milh es) com informa o privilegiada. Naépoca, o caso foi o de maior valor deste tipo de crime no país.
Todo o dinheiro ilegal será confiscado e Ma deve pagar mais uma multa de 19,13 milh es de yuans, disse o STP em um comunicado.
Em mar o, Ma foi sentenciado à pris o de três anos com um adiamento de cinco anos pelo Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen devido à utiliza o abusiva de informa o privilegiada.
O tribunal de Shenzhen julgou que Ma obteve ilegalmente 18,83 milh es de yuans e que ele deve pagar uma multa de 18,84 milh es de yuans. As cifras s o mais menores que as divulgadas pelo STP na sexta-feira, que atribuiu a diferen a a um "erro de cálculo" pelo tribunal de Shenzhen.
é ilegal que corretores se aproveitem de informa o n o publicada. A pena máxima para um crime do tipo é de cinco anos de pris o e multa de até cinco vezes do ganho ilegal em casos severos. O prazo de pris o pode ser extendido até dez anos em casos especialmente graves.
O tribunal de Shenzhen disse que Ma se entregou, expressou remorso por seu crime, devolveu todo seu ganho ilegal e pagou sua multa, mas os procuradores n o concordaram.
Os procuradores de Shenzhen protestaram contra o veredito inicial em abril de 2014, descrevendo a senten a como"inapropriada".
A senten a foi mantida em outubro pelo Tribunal Popular Superior de Guangdong, porém, procuradores da Suprema Procuradoria Popular lan aram um protesto contra esta decis o dois meses depois e apresentaram o caso ao STP.
O 1o Tribunal de Circuito da STP reabriu o caso em julho.
Segundo o STP, as a es de Ma constituem em "viola es especialmente sérias", e apesar das circunstancias poderem aliviar a pena, o veredito de adiamento de cinco anos foi "inapropriado e deve ser retificado". Fim